TJ-BA decide que Embasa deve cumprir lei municipal e reduzir taxa de esgoto de 80 para 40%


08/07/2020

A ação foi movida em 2018 por conta do descumprimento de uma lei municipal de 2016 de autoria do vereador Pablo Roberto.

Por: Andrea Trindade (Portal Acorda Cidade)

O Tribunal de Justiça da Bahia apresentou um parecer favorável para a Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor do Estado da Bahia (Protege) na ação civil pública que pediu a redução de 80 para 40% sobre o consumo de água, para a tarifa de serviço de esgotamento sanitário no Município de Feira de Santana, prestado pela Empresa Baiana de Saneamento e Águas (Embasa).

A ação foi movida em 2018 por conta do descumprimento de uma lei municipal de 2016 de autoria do vereador Pablo Roberto. A Embasa recorreu e manteve a cobrança, porém na segunda-feira (6), o Tribunal de Justiça da Bahia determinou o cumprimento da lei. Segundo o advogado Magno Felzemburgh presidente da Protege, a decisão foi tomada por unanimidade.

“A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada, porém não foi cumprida. Ingressamos com uma ação civil pública na justiça. A sentença foi dada favorável ao Protege pela juíza da 4ª Vara Cível Dalia Queiróz, que determinou que a Embasa cumprisse a lei. A Embasa recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça na segunda-feira (6), por unanimidade deu voto a favor do Protege, ou seja, contra a Embasa. A Embasa apelou e perdeu”, informou Magno ao Acorda Cidade.

Segundo ele, a decisão cabe recurso. Ele disse também que o relator, o desembargador Mário Augusto Albiani Júnior, foi claro ao afirmar que o convênio entre a prefeitura e a Embasa não interfere no cumprimento da lei municipal.

“A resposta que o Tribunal deu foi a favor do consumidor de Feira de Santana e também respeita a autonomia legislativa da Câmara Municipal. Agora vamos aguardar os prazos de recurso, mas foi confirmada a decisão de que realmente quem decide sobre este percentual é o município de Feira de Santana. Mesmo que a Embasa tenha feito convênios com a prefeitura a termos de cooperação, o desembargador foi bem claro. Nada disso interfere no cumprimento de uma lei municipal. A decisão ainda não foi publicada, mas já está a disposição no site do Tribunal de Justiça”, afirmou.

 

Para acessar a máteria completa CLIQUE AQUI



Fonte: Portal Acorda Cidade