IDEIA CENTRAL DA PNRS (POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS)


22/06/2019

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) é uma norma referente ao gerenciamento de resíduos sólidos ["material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível" (art. 3, XVI, PNRS)]. 
A PNRS apresenta uma série de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes para a gestão desses resíduos, seja pública ou privada. E a ideia central da política se apresenta no nono artigo: "Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos."
Essa ordem de prioridade deve ser o nosso norte quando pensamos em resíduos:
Se eu vou produzir ou consumir algo, primeiramente devo priorizar a não produção de resíduo. 
Mas, infelizmente, não é possível extinguir 100% da geração desses resíduos na situação em que nos encontramos; logo, o que resta é buscar reduzir a produção ao máximo.
A partir disso, significa que algo vai sobrar, e essa sobra deve ser reutilizada.
Parte dessa sobra não poderá ser reutilizada, logo, devo reciclar ou tratar (no último caso), para que esse material seja transformado em um novo.
E aquilo que não pode ser nem tratado, nem reciclado, nem reutilizado? Esses são os rejeitos e precisam ser dispostos de uma maneira ambientalmente correta, de modo que atinja o seu ciclo de vida sem que degrade o meio ambiente.



Fonte: Nathan Gabriel Cerqueira Carvalho